Por meio de uma Instrução Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2022, o prazo de entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) foi alterado. Por meio dessa declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária. Sendo assim, a DBF coleta dados referentes às seguintes movimentações:
- Às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
- Aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
- Às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
- Aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
- Aos patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
- Aos projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura(Reidi);
- Às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
- Ao cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social.
O prazo de entrega, até 2022, era sempre o último dia útil de março. A partir de 2023, os dados do ano-calendário, imediatamente anterior, deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro. A finalidade da antecipação do prazo de entrega da declaração é para que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) anual.Vale ressaltar que a IN entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.