Como parcelar débitos do DAS pelo Simples Nacional

Fonte: Contábeis
Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
Como parcelar débitos do DAS pelo Simples Nacional

Para o Microempreendedor Individual (MEI) que está com Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e precisa regularizar a situação, oparcelamento do Simples Nacional é uma boa opção. Por meio do parcelamento, é possível dividir o valor devido em até 60 prestações, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50. Ao se regularizar, o contribuinte garante seus direitos previdenciários e não corre mais o risco de ter sua inscrição cancelada ou de ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União.

   O parcelamento do Simples Nacional do MEI pode ser feito da seguinte forma:

Escolha um canal de atendimento

   Existem dois canais que você pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:

Site do Simples Nacional: o login é feito com número do CNPJ, número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver);

Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua).

Selecione os débitos que deseja parcelar

   Assim que logar no sistema escolhido, você deve acessar a área de pagamentos e selecionar os boletos DAS que deseja parcelar. Então, eles serão somados com o acréscimo de juros e multas pelo atraso na quitação. Depois, é só escolher o número de parcelas e emitir a primeira guia de pagamento. Você pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.

   Assim que você pagar a primeira parcela, seu parcelamento será confirmado. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas pagas pelo mesmo sistema utilizado. Vale lembrar que, se não pagar, o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

   Os juros do parcelamento do Simples Nacional são calculados com base na Taxa Selic, a taxa de juros básica da economia. Eles são contabilizados desde o mês subsequente ao da dívida até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, quando você atrasa o DAS, precisa pagar uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Assim, para atrasos superiores a 60 dias, você já alcança a multa máxima cobrada (20%).

   Assim que você confirmar o parcelamento do Simples Nacional do MEI no portal do Simples ou no e-CAC, será gerado o boleto da primeira parcela para pagamento. Então, o acordo só passará a valer quando você quitar esse documento. Depois disso, as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da sua conta bancária, que deverá ser informada durante o processo. Caso ocorra algum erro e a parcela não for debitada da sua conta, é preciso acessar o sistema e gerar um boleto manualmente na área de pagamentos do DAS, seguindo as orientações corretamente.

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