Dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicaspassarão a ser acompanhados pela Receita Federal. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022. A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral. De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio. Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo. Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
Dados e transações
Confira o calendário de implementação abaixo:
No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado. Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos. Por isso, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.
ADI
O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original, uma vez que extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.