Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
- Pessoas que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022: são isentas de pagar o IR e não de declarar anualmente. A regra é válida para servidores públicos e assalariados de empresas privadas;
- Portadores de doenças graves: são isentas de pagar o IR e de declarar anualmente, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário. Para isso, devem apresentar a uma unidade da Receita Federal de sua cidade, um formulário de declaração da isenção preenchido e um laudo assinado por um médico do SUS com o CID da doença aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Pessoas a partir dos 65 anos de idade com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável;
- Pessoas enquadradas como dependentes em alguma outra declaração.
Quais são as doenças que podem garantir a isenção no Imposto de Renda?
A Lei nº 7.713/88. garante a isenção do IR para pessoas com determinadas doenças desde que comprovadas com documentos médicos. São elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Como solicitar a isenção do IR?
O contribuinte pode fazer a solicitação através do Site do Meu INSS e seguir as seguintes etapas:
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que deseja solicitar;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação obrigatória
- Número do CPF;
- Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
A segunda etapa consiste na perícia médica. O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação, todos os laudos e exames originais. Por fim basta esperar o resultado e acompanhar a resposta do processo também pelo site do Meu INSS. Para acompanhar e receber a resposta do processo basta seguir os seguintes passos:
- Entrar no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Clique em "Detalhar''.