Será que você pode solicitar a Isenção do IR?

Fonte: Contábeis
Sexta-feira, 17 de Março de 2023
Será que você pode solicitar a Isenção do IR?

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

 -  Pessoas que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022: são isentas de pagar o IR e não de declarar anualmente. A regra é válida para servidores públicos e assalariados de empresas privadas; 

 -  Portadores de doenças graves: são isentas de pagar o IR e de declarar anualmente, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário. Para isso, devem apresentar a uma unidade da Receita Federal de sua cidade, um formulário de declaração da isenção preenchido e um laudo assinado por um médico do SUS com o CID da doença aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

 -  Pessoas a partir dos 65 anos de idade com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável;

 -  Pessoas enquadradas como dependentes em alguma outra declaração.

 

Quais são as doenças que podem garantir a isenção no Imposto de Renda?

   A Lei nº 7.713/88. garante a isenção do IR para pessoas com determinadas doenças desde que comprovadas com documentos médicos. São elas:

Moléstia profissional;

Tuberculose ativa;

Alienação mental;

Esclerose múltipla;

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Hanseníase;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

- Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

Contaminação por radiação;

Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

 

Como solicitar a isenção do IR? 

   O contribuinte pode fazer a solicitação através do Site do Meu INSS e seguir as seguintes etapas:

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite o nome do serviço/benefício que deseja solicitar;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício; 

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

 

Documentação obrigatória

Número do CPF;

Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.

   Se for procurador ou representante legal:

Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

   A segunda etapa consiste na perícia médica. O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação, todos os laudos e exames originais. Por fim basta esperar o resultado e acompanhar a resposta do processo também pelo site do Meu INSS.  Para acompanhar e receber a resposta do processo basta seguir os seguintes passos:

Entrar no Meu INSS;

Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Encontre seu processo na lista;

Clique em "Detalhar''.

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