Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, como uma compensação financeira temporária durante o período em que estão procurando por um novo emprego. Esse benefício tem o objetivo de minimizar os impactos econômicos e sociais decorrentes da perda de emprego, fornecendo uma fonte de renda temporária que permite ao trabalhador atender às suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e transporte, enquanto busca uma recolocação no mercado de trabalho. O seguro-desemprego é regido pela legislação trabalhista de cada país e possui critérios específicos para sua concessão. Geralmente, é necessário que o trabalhador tenha um tempo mínimo de contribuição ao sistema de seguridade social ou cumpra uma determinada quantidade de meses trabalhados em regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ser elegível ao benefício. Além disso, o seguro-desemprego pode variar em relação à quantidade de parcelas a serem recebidas, de acordo com o tempo de trabalho e o número de vezes em que o trabalhador solicitou o benefício anteriormente.
Tem direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais, com bolsa de qualificação profissional, domésticos, em situações análogas à de escravo e pescadores profissionais, nas condições abaixo.
Trabalhador Formal
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
• Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.